sábado, 18 de agosto de 2007

Transmissão ao vivo pela Internet?

Queria deixar aqui uma pergunta e esperar comentários e sugestões.
Para quem está em Natal e sintoniza a TV União, é fácil assistir aos jogos do ABC quando a partida é fora do estado.
E para o internauta, que está longe de Natal? Temos as rádios on-line, mas só quando funcionam (e sabemos que isso não é 100%).
Bom, nós do BlogArcosta (eu, Alexandre, e meu irmão, Fábio) já conseguimos colocar a TV União ligada ao computador e - tecnicamente - já podemos colocar ela ao vivo no site, via internet.
Quais são as implicações disso? Podemos colocar ao vivo? Se não podemos colocar ao vivo, podemos colocar, logo após o lance acontecer, os melhores momentos?
Podemos colocar apenas os gols?
Não sou da área jurídica e não sei que leis regem esse assunto.
Gostaria de ajuda pq, como falei, tecnicamente já está tudo pronto.
Saudações ABCdistas.

6 comentários:

  1. Anônimo1:49 PM

    trasmita isso logo
    nem que seja soh os melhores momentos. a gente qyue tah internet fica sem ve nada

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  2. Anônimo4:22 PM

    Caro Amigo Costa, Se puder colocar ao vivo nos prestará um grande favor, haja vista estarmos em uma plataforma na bacia de campos e não estamos conseguindo escutar as radios via web, se for colocar me passa o site.

    Saudações alvinegras

    Humberto

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  3. Anônimo7:32 AM

    Caro Alexandre Costa, tenho certeza que muitos, mas muitos mesmo, ficarão profundamente agradecidos com a iniciativa de mostrar imágens do jogo do ABC, entretanto, por cuatela, não mostraria as imágens em tempo real, além do que, solicitaria autorização da empresa geradora. É princípio: todo trabalho deve ser remunerado! Abraço, vamos à vitória! Luiz Roberto

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  4. Anônimo12:44 PM

    Prezado Alexandre,

    Não sou advogado, mas acho que inicialmente valeria uma consulta à TV União. Se eles concordarem, peça uma autorização por escrito, nem que seja por e-mail corporativo.

    Cara, se você conseguir colocar na net vai ser excelente para todos nós que estamos distantes da terrinha.

    Conseguindo ou não, seria legal que você colocasse a notícia aqui no seu blog para evitar que todo mundo fique na expectativa esperando, sem ter sido autorizado, ok?

    Um abraço e parabéns pelo blog e pela iniciativa.

    Eduardo Silva
    Brasília - DF

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  5. Anônimo1:36 PM

    Eu acho que a TV União acharia era bom. Vocês estariam fazendo publicidade dela ( TV União de graça ). Quer mais ? Estaria divulgando também os patrocinadores da TV União ( de graça ) e estaria também propalando o nome da equipe da TV União ( de graça ) . Quer mais ? Até no Japão, no Alasca etc o nome da TV União chegaria. O QUE é QUE A TV União quer mais ?

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  6. Anônimo5:44 PM

    Prezado Alexandre,

    Sou estudante de Direito aqui em Recife-PE, e sabemos que alguns assuntos ligados à Internet não estão devidamente regulamentados.
    Porém está disposto na lei 9.610 de 1998, Lei de Direitos Autorais, ("LDA") o compromisso assumido pelo Brasil em diversas convenções internacionais que objetivam à proteção das "criações de espírito" dos nacionais entre os países membros. A referida lei é taxativa no caput de seu artigo 29 onde submete à "prévia e expressa" autorização do autor a utilização da obra por quaisquer modalidades, e à referida utilização fornece, ainda, em seus incisos, exemplos pertinentes aos casos de contrafação no ciberespaço: a reprodução parcial ou integral (I); a edição (II); a tradução para qualquer idioma (IV); a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra (VI); a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica mediante emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados (VIII, i); inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero (IX); quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas (X).
    E, em seu Art. 95 diz que "cabe as Empresas de radiodifusão o direito exclusivo de autorizar ou proibir a retransmissão, fixação e reprodução de suas emissões, bem como a comunicação, pela televisão, em locais de freqüencia coletiva sem preuízo dos direitos dos titulares de bens intelectuais incluídos na programação."
    Assim, mesmo havendo algumas controvérsias sugiro, a princípio, buscar autorização prévia e expressa para garantir seu bom direito.
    No mais fico à disposição, na medida do possível, para demais esclarecimento.

    Atenciosamente,
    Georgina Oliveira
    (georginaoliveira@gmail.com)

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