sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Não era minha opinião pessoal...

Tenho alguns amigos que entenderam minha opinião no post sobre o sorteio de Assu x Santa como uma opinião pessoal. Não era! É uma opinião técnica. Eu quero dizer que a lei, seja qual for ela (até o regulamento da FNF), tem que ser seguida. Minha opinião pessoal é que o critério técnico deveria ter sido adotado. Ou melhor, se fosse pra copiar o Campeonato Carioca, que copiasse também o regulamento. Era só trocar os nomes de Flamengo, Vasco, Botafogo, pra ABC, América, Alecrim...

3 comentários:

  1. Anônimo3:22 PM

    Alexandre, vc escreveu no seu blog que, do ponto de vista técnico, a letra do regulamento do estadual manda ser aplicado, na semifinal, o critério do sorteio. Pois bem, do ponto de vista técnico, discordo de sua opinião. É que existe uma ciencia da interpretação chamada hermeneutica, a qual se utiliza de vários métodos para fixar o correto alcance de um texto normativo. Há o método literal, é verdade, mas este é o mais precário de todos. É útil, mas serve apenas como instrumento inicial de uma interpretação. Métodos outros acabam sendo mais importantes como o método lógico, o sistemático, o histórico e o teleológico... No caso do regulamento do estadual, entendo que a própria literalidade deixa dúvidas - vide a interpretação de emilson em seu blog, que também está correta. E por aí vai... Agora, do ponto de vista lógico, eu não sei como é que se aplica como critério de desempate, num mata-mata, o terceiro critério - gols marcados-, logo após ter sido aplicado o segundo - saldo de gols... Ve-se que, num mata-mata, os dois critérios são equivalentes... Disto tudo, concluo que os critérios do art. 10 são imprestáveis para um mata-mata. Logo, a expressão "aplicável apenas às primeiras fases" quer indicar apenas as primeiras fases, não as segundas, nem as terceiras, tal como entendeu EMilson... E por aí vai...

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  2. Olá Ericko. Primeiramente é sempre bom ler um comentário tão rico quando o seu por aqui. Concordo com vc em relação à hermenêutica. Afinal, se fossem tão claras as leis, "já teríamos computadores recolhendo os casos concretos e aplicando neles as leis pertinentes" (Rodrigo Andreotti Musetti).
    Sobre o regulamento, realmente ele tá bem complicado. Mas complicados também estão todos. O regulamento foi elaborado pela FNF e aceito por todos os dirigentes dos clubes. Pois bem, o que deixa dúvida - e isso é fato - é o que são as "primeiras fases". Se elas forem o que vc citou, então o artigo 10 não se aplica, e vamos para o artigo 28 (como eu falei na janelinha de mensagens do blog): "Os casos não previstos no presente regulamento serão resolvidos pela Diretoria da FNF.". Porém a outro ponto, que encontrei à pouco no regulamento, que reforça a sua tese. O regulamento é dividido em tópicos, e os tópicos sobre os turnos são: DA COPA RIO GRANDE DO NORTE, DA TAÇA CIDADE DO NATAL e DA FASE FINAL DO CAMPEONATO . Isso foi assim escrito para as fases iniciais da fase final (a disputa entre os campeões dos turnos)?Serão então as fases iniciais os 2 turnos iniciais? Parece justo que o artigo 10 não se aplique para a FASE FINAL, que é a real decisão entre os campeões dos 2 turnos.
    Enfim, a coisa é complicada mesmo e eu não entendo nada de direito. O resultado tá na mão de quem entende.
    Agora me explique uma coisa: quando houve esse bendito sorteio na FNF, o dirigente do Assu estava lá? Se ele confiava no regulamento e no que foi dito para ele (sobre os critérios técnicos), pq ele continuou na sala do sorteio?
    Ele aceitou o regulamento colocado pela FNF, veio à sala de sorteio, o sorteio ocorreu, e só quando não deu seu nome na bolinha é que ele foi usar seu direito?
    O que eu quero dizer é que, independente do que são as primeiras fases, o artigo 10 não se aplica, e caimos no 28. Será que nessa reunião do sorteio foi aplicado o artigo 28?

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  3. Anônimo9:13 PM

    Valeu pela resposta Alexandre! Na minha opinião o ASSU fez o que o Santa faria, o que ABC faria e o que o América também faria... E acho que essa parada tem que ser resolvida no Tribunal mesmo, pela sua "autoridade", a menos que todos os clubes cheguem a um entendimento. É verdade que a paralização, agora, trará prejuízos, mas teremos ainda o segundo turno e imagine aí se a situação volta a se repetir, só que pro lado do nosso ABC??? Imagine o ABC ficando fora de uma decisão de turno por causa de um sorteio? Isso seria um absurdo, como tá sendo com o ASSU. Sorteio só serve para fase de grupos - sempre foi assim... Acho que seria a primeira vez na história do futebol que um mata-mata seria decidido na moeda! Vou dizer aqui minha opinião: mesmo que a redação do regulamento não deixasse dúvidas e estivesse clara a determinação da realização do sorteio, o tribunal deveria considerar como não escrita a cláusula, mandando aplicar o critério técnico ou a disputa por penais. Caso contrário, o maior injustiçado seria o torcedor! É isso. Valeu e parabéns pelo Blog!!!

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