O STJD reza em se código que "DAS INFRAÇÕES POR DOPAGEM"
Art. 244 Ser flagrado, comprovadamente dopado, dentro ou fora da partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 360 (trezentos e sessenta) dias e
eliminação na reincidência.
§ 1º Se comprovada a participação direta da entidade desportiva a que pertença, o atleta, será ela punida com a perda de pontos, eventualmente obtidos na partida, prova ou equivalente, além de, no caso de desporto profissional, multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e perda de sua parte na renda em favor do adversário, se houver.
Portanto o ABC só poderá ser punido se diretamente for comprovada a participação do clube no dopping de Márcio Santos.
O médico Roberto Vital já deu entrevista à Rádio Globo que não prescreveu nenhum medicamento ao atleta.
O resultado da amostra da urina do atleta Márcio Santos dos Reis apresentou metabólito do Clostebol (4-cloroandrost-4-eno-3a-ol-17-ona), substância proibida de acordo com o Regulamento de Controle de Dopagem da CBF e da Agência Mundial Antidopagem (AMA).
O Clostebol é encontrado em cremes, normalmente cremes vaginais. O atleta pode ter, a estilo de Garricha ou Romário, feito relações sexuais no dia da partida contra o CRB, e o material desse creme ter ido exatamente para o teste antidopagem.
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