sexta-feira, 8 de julho de 2011

Bombinha absolvido!

Como eu falei aqui anteriormente, o STJD não tinha nada que punir o nosso atacante, e tudo caminhava para absolvição.
Já alguns jornalistas/blogueiros profissionais de rádio falavam o contrário, e ainda detonando nosso corpo jurídico.
Cada caso é um caso distinto. Nos casos anteriores, Leandrão jogou pedra na cruz e realmente passou por Cristo nessa história. Já Tiago Garça era reincidente, uma complicação a mais.
Mas Bombinha não tinha nada. Levou 2 amarelos simples (coisa que nem merecia isso), e foi expulso.
Absolvido por unanimidade e joga contra o Guarani.

Veja a íntegra do julgamento:


No jogo entre ABC/RN e Náutico, pela Série B do Campeonato Brasileiro, dois expulsos deixaram o gramado mais cedo no jogo do dia 25 de junho, no estádio Frasqueirão, em Natal. Elionar Bombinha, atacante do time potiguar, foi expulso aos 32 minutos do segundo tempo, ao levar o segundo cartão amarelo depois de calçar um adversário.
No caso de Everton, volante do clube pernambucano, o jogador deixou o campo aos 42 minutos do segundo tempo, em decorrência do segundo cartão amarelo por segurar o seu adversário. O primeiro denunciado responde ao artigo 254 (praticar jogada violenta) do CBJD, enquanto o segundo é acusado de “praticar ato desleal ou hostil durante a partida”, como prevê o artigo 250, também do CBJD.

14:40 EM SEGUIDA AO RELATÓRIO SÃO EXIBIDAS AS PROVAS DE VÍDEOS LEVADAS PELOS DOIS CLUBES, EM QUE SÃO MOSTRADAS AS EXPULSÕES DOS DOIS JOGADORES.
14:41 DEPOIS DE MOSTRADAS AS IMAGENS AOS AUDITORES, OS ADVOGADOS QUE REPRESENTAM OS RESPECTIVOS CLUBES FAZEM SUAS SUSTENTAÇÕES. LOGO APÓS, O RELATOR VOLTA A TER A PALAVRA PARA ANUNCIAR O SEU VOTO.
14:43 O RELATOR RODRIGO FUX VOTA NO SENTIDO DE ABSOLVER O JOGADOR ELIONAR BOMBINHA, DO ABC, QUANTO À DENÚNCIA NO ARTIGO 254 DO CBJD; E SUSPENDE POR DUAS PARTIDAS O JOGADOR EVERTON, DO NÁUTICO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 250 DO CBJD, DEVIDO À SUA REINCIDÊNCIA.
14:44 O AUDITOR PAULO BRACKS ACOMPANHA O RELATOR QUANTO AO JOGADOR ELIONAR BOMBINHA, PELA ABSOLVIÇÃO, MAS DIVERGE E APLICA APENAS UM JOGO DE SUSPENSÃO A EVERTON.
14:45 O PRESIDENTE ROBERTO TEIXEIRA ACOMPANHA INTEGRALMENTE O VOTO DO RELATOR.

RESULTADO DO JULGAMENTO: POR UNANIMIDADE, ABSOLVIDO O JOGADOR ELIONAR BOMBINHA, DO ABC, QUANTO À DENÚNCIA NO ARTIGO 254 DO CBJD; E POR MAIORIA DE VOTOS, SUSPENSO POR DUAS PARTIDAS O JOGADOR EVERTON, DO NÁUTICO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 250 DO CBJD.

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