Novamente vamos deixar bem claro:
Não existe lei federal proibindo a venda ou consumo de bebidas alcoólicas nos estádios.
O Estatuto do Torcedor, como eu já falei aqui, é claro quando fala que não se pode entrar com bebidas proibidas. Ora, "bebidas proibidas" por quem? Não se fala nada no Estatuto do Torcedor. Não existe a proibição na lei federal.
Vamos ler:
“Art. 13-A. São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei:
I - estar na posse de ingresso válido;
II - não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência;
Se a Lei Federal não diz quais as bebidas proibidas, alguns estados tem lei que proibem diretamente.
O Rio Grande do Norte tem uma portaria, se não me engano, não é uma lei. Mas o Rio de Janeiro e São Paulo proibem diretamente, em suas leis estaduais.
Se eles quiserem vender cerveja, as assembléias estaduais precisam ser acionadas.
Ontem, a oposição tentou incluir uma alteração na lei proibindo a venda e consumo de bebidas. Foi derrubada.
Agora, a Lei da Copa vai para o Senado.
Na minha opinião, o consumo de cerveja nos estádios não provoca violência. Nos Estados Unidos e na Europa tudo é permitido. No Brasil, sempre foi liberado o consumo, até inventarem essa mudança depois do ano 2000.
Essa semana morreram torcedores em São Paulo e não houve nenhum vínculo com bebidas. Aliás, a morte foi fora do estádio.
A polícia deve sim fazer um estudo de torcedores vândalos e proibir a entrada deles, isso sim.
O consumo é proibido para menores de 18 anos e isso não é vistoriado.
Em bares da cidade é visível a venda a qualquer um.
Felizmente a Lei Seca com o bafômetro veio para minimizar os acidentes.
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