Não pode simplesmente o Clube reconhecer um erro, que pode não ter havido e compensar a empresa com área semelhante, retirada do seu Patrimônio, perdendo instalaçōes de seu Centro de Treinamento, acesso à garagem do seu ônibus, recentemente edificada e ter um poço tubular, com uma vazão de 70mil litros d'água/hora, coberto, ficando por baixo do gramado do Campo de Treinamento, pelo novo levantamento topográfico que se pretende ser o correto.
Aliado a isto, o novo muro a ser erguido ficará colado na lateral externa do Auditório do Clube, na altura do Escudo do Clube e de um Aparelho de Ar Condicionado. Todos esses transtornos deveriam ser evitados, caso tivesse havido uma busca maior para esclarecimentos, não tornando a edificação do Empreendimento Imobiliário uma obra irreversível.
O fato da empresa possivelmente ter perdido parte da sua área pela abertura de uma rua, não responsabiliza o clube para fazer a recomposição da área. O que foi suprimida no final do terreno, não pode ser recuperada pela Empresa na frente deste mesmo terreno, já fora dos seus limites. Uma solução para o impasse havido, deve ser buscada com cautela, sem açodamento, pelo Clube e pela Empresa Construtora, não gerando maiores transtornos para ninguém, especialmente para a instituição ABC FC.
Leia texto completo no Blog de Edmo Sinedino, clicando aqui.
Se o terreno negociado não tivesse saída para uma via pública, a ecocil teria direito a reivindicar uma servidão de parte do patrimõnio do ABC F.C. com fundamento no usufruto da propriedade adquirida (o instituto da propriedade possui várias "características", sendo o usufruto uma das mais óbvias).
ResponderExcluirOcorre que, ao que parece, o tal "erro" foi a Ecocil ter comprado uma área em que a saída já estaria incluída na ára total do terreno.
Não dá para afirmar nada sem a leitura do contrato de compra e venda, mas é possível que não haja nada que diga "sim" ou "não" a inclusão da rua na gleba cedida a Ecocil.
Então, não seria um problema "topográfico", mas jurídico. Se o contrato não está claro, há que se esclarecer...tanto para o "comprador", quando para o "vendedor".
Pelos fatos, o "comprador" está bem esclarecido. Algo que não é possível afirmar sobre o "vendedor".
No caso, mesmo que a Diretoria do clube não tenha dúvidas sobre os argumentos da construtora, que eu saiba, PATRIMÔNIO é matéria de competência do CONSELHO DELIBERATIVO. E, que eu saiba, esse assunto não foi posto em pauta no CD. Se foi, quem souber, por favor, atualize a Frasqueira.