Recebi um vídeo (já está no youtube, você vê mais abaixo) onde o estádio Frasqueirão está sendo usado para "peladas".
Como pode isso?
Quem autorizou?
A foto ao lado mostra que o campo de treino Alberi Ferreira de Matos também está sendo usado pelos "peladeiros".
Quem são esses? São amigos de quem para conseguir essa regalia? Que contrato foi esse? O Frasqueirão agora está disponível no mercado para alugar para peladas?
O clube agora está autorizando peladas? Então eu posso marcar a minha no Frasqueirão?
LAMENTÁVEL, ABOMINÁVEL, fora de precedentes tal fato.
EU sou Abecedista e não quero NEM RECEBENDO DINHEIRO usar ou estragar o gramado do clube de meu coração.
Eu sou um simples torcedor, sócio-torcedor, e penso assim. E a diretoria pensa como?
Alias vale lembrar que o sócio-torcedor está proibido de frequentar o clube, determinação dessa diretoria atual.
Então o sócio-torcedor adimplente que paga mensalmente - e que pelo estatuto pode frequentar o clube - está proibido, e peladas com terceiros estão liberadas, é isso?
Entrei em contato via twitter com o ABC ontem (14/09/2015 às 16:30) antes de publicar essa postagem e não obtive resposta.
O estatuto do clube no seu artigo 89 é claro: "danificar o patrimônio do clube" e passível de pena de suspensão do associado do clube.
Art. 89 – É passível da pena de suspensão o associado que:
I – reincidir em infração já punida com advertência escrita;
II – fizer declarações falsas ou de má-fé na proposta de admissão de associados ou de seus dependentes;
III – ceder a carteira social ou recibo a outra pessoa, a fim de que esta ingresse nas dependências do Clube;
IV – recusar-se a cumprir as deliberações, determinações ou recomendações de Órgãos do Clube, seus membros ou prepostos;
V – praticar ato condenável ou ter comportamento agressivo contra pessoa nas dependências do Clube, ou danificar seu patrimônio.
E o artigo 86 reza que o associado deve "zelar pelo patrimônio do clube"
Art. 86 – Constituem obrigações dos associados:
I – cumprir fielmente este estatuto, suas normas regulamentares e as decisões dos órgãos sociais;
II – portar-se com correção e zelo nas dependências do Clube;
III – não competir contra o Clube em provas oficiais;
IV – zelar pelo patrimônio do Clube, indenizando-o, na forma da lei, de qualquer prejuízo material que lhe causar;
Sem contar que esses peladeiros estão usando a camisa "vermelha", cor que é proibida em uniformes dentro do clube (artigo 6º).
Veja vídeo da pelada no campo do Frasqueirão:
terça-feira, 15 de setembro de 2015
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário