segunda-feira, 24 de junho de 2013

Justiça do Acre no Desembargador Samoel Evangelista mantém suspensão da Telexfree

Do site oficial do Tribunal de Justiça do Acre:

O desembargador Samoel Evangelista manteve a liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco no sentido de suspender as atividades da Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree). A medida liminarmente concedida extrapola os efeitos territoriais do Estado do Acre e tem alcance nacional.

O magistrado é relator do Agravo de Instrumento nº 0001475-36.2013.8.01.0000, com o qual os advogados da empresa ingressaram na tentativa de cassar a decisão da juíza Thaís Khalil, titular da unidade judiciária.

Ela já havia determinado na semana passada que a Telexfree não realizasse novos cadastros de divulgadores, bem como impedido que a empresa efetuasse pagamentos aos divulgadores já cadastrados, até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

Os fundamentos da decisão (veja íntegra) concluíram pela forte presença de indícios no sentido de que as atividades da primeira requerida caracterizam-se com "pirâmide financeira", prática vedada pelo ordenamento jurídico, que inclusive a tipifica como conduta criminosa.

Nesse sentido, haveria “urgência em paralisar-se crescimento da rede, como forma de evitar-se seu esgotamento consequentes prejuízos que poderá causar a um sem número pessoas. Para tanto, urge impedir-se novos cadastramentos.”

Ver matéria completa aqui:
http://www.tjac.jus.br/noticias/noticia.jsp?texto=17430

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