O desembargador Samoel Evangelista manteve a liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco no sentido de suspender as atividades da Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree). A medida liminarmente concedida extrapola os efeitos territoriais do Estado do Acre e tem alcance nacional.
O magistrado é
relator do Agravo de Instrumento nº 0001475-36.2013.8.01.0000, com o qual os
advogados da empresa ingressaram na tentativa de cassar a decisão da juíza Thaís
Khalil, titular da unidade judiciária.
Ela já havia
determinado na semana passada que a Telexfree não realizasse novos cadastros de
divulgadores, bem como impedido que a empresa efetuasse pagamentos aos
divulgadores já cadastrados, até o julgamento final da ação principal, sob pena
de multa diária de R$ 500 mil.
Os fundamentos da
decisão (veja íntegra) concluíram pela forte presença de indícios no
sentido de que as atividades da primeira requerida caracterizam-se com "pirâmide
financeira", prática vedada pelo ordenamento jurídico, que inclusive a tipifica
como conduta criminosa.
Nesse sentido,
haveria “urgência em paralisar-se crescimento da rede, como forma de evitar-se
seu esgotamento consequentes prejuízos que poderá causar a um sem número
pessoas. Para tanto, urge impedir-se novos cadastramentos.”
Ver matéria completa aqui:
http://www.tjac.jus.br/noticias/noticia.jsp?texto=17430
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