Acabou de sair do resultado da justiça desportiva: POR UNANIMIDADE DE VOTOS SUSPENDER O ATLETA MÁRCIO SANTOS POR TRÊS JOGOS POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 255 E SUSPENDER BEM-HUR POR UMA PARTIDA POR INFRAÇÃO AO 255.
O relator do processo votou para desclassificar o artigo de Márcio Santos para o 255 e suspende-lo por 3 jogos (faltam apenas 2, pois já cumpriu contra o Fortaleza). Todos acompanharam o voto do relator. Isto é, Márcio Santos volta no jogo contra o américa.
quarta-feira, 2 de julho de 2008
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