Em março de 1936, foram capturados pela polícia Olga Benário e Luís Carlos Prestes, depois de levantes comunistas fracassados no Brasil.
Olga é levada para a Casa de detenção, onde descobre estar esperando uma filha de Luís Carlos Prestes. Vem a ameaça de deportação para a Alemanha, sob o governo de Hitler. Seria a morte para ela: além de judia, comunista.
O julgamento de Olga Benário foi feito segundo a constituição federal, atendendo a um pedido de extradição do governo nazista. Nos termos em vigor, o julgamento era legal. O advogado de defesa de Olga pediu um indulto (Habeas Corpus), argumentando que a extradição era ilegal pois Olga estava grávida e sua extradição significaria colocar o filho de um brasileiro sob o poder de um governo estrangeiro. Havia também o aspecto humanitário da permanência dela no país: não era 100% sabido que os campos de concentração nazistas, à época, funcionavam como aparatos de extermínio; mas era de conhecimento público que eram centros de detenção extrajudicial onde os internos eram tratados com intensa crueldade.
Não obstante a tudo isto, o Supremo Tribunal Federal aprovou o pedido de extradição, Vargas não decretou indulto (prerrogativa presidencial) e Olga foi deportada para a Alemanha.
Depois de ter o nascimento de Anita Leocádia, Olga foi enviada para o campo de extermínio de Bernburg, onde morreria.
Em 1998 o então presidente do Supremo, Celso de Mello, declarou que a extradição fora um erro: "O STF cometeu erros, este foi um deles, porque permitiu a entrega de uma pessoa a um regime totalitário como o nazista, uma mulher que estava grávida."
A decisão do STF foi, então, por motivos políticos, o que não é permitido pela Constituição. “Lamentavelmente, o Supremo, na época, não deu a melhor interpretação ao caso e sim um tratamento injusto e trágico”, continua Celso de Mello.
Portanto, é publicamente sabido que o STF errou, o próprio presidente reconhece isso. Melhor, o STF erra, comete erros, e o de Olga foi apenas um deles.
Será que o Celso de Mello ainda como ministro vai corrigir o próprio Celso de Mello em erros cometidos pelo Celso de Mello e por outros doutos ministros do STF com relação ao AP-470?
Ou vamos esperar mais outras décadas para um novo presidente da suprema corte reconhecer isso? Sendo assim, um futuro próximo presidente do STF irá simplesmente reconhecer o que um ex-presidente já sabe - que o STF comete erros.
Em tempo (trechos retirado de http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2012/10/31/celso-ajudou-no-mensalao-do-sarney): Celso de Mello é o mesmo Celso de Mello que no início do governo Sarney era secretário de Saulo Ramos na Consultoria Geral da República. Depois, quando Saulo Ramos se tornou ministro da Justiça daquele governo, Celso de Mello continuou sendo seu principal assessor.
Sabem o que aconteceu quando Celso de Mello era secretário de justiça do Governo Sarney? Houve uma verdadeira orgia na distribuição de concessões públicas de emissoras de rádio e TV, entre 1985 e 1989 – o ministro das Comunicações era Antonio Carlos Magalhães, que tinha na Secretaria Geral Rômulo Villar Furtado, homem de confiança da Globo no cargo desde 1974.
O coletivo Intervozes, no documento “Concessões de Rádio e TV: onde a democracia ainda não chegou”, publicado em novembro de 2007, afirmou:
“Em três anos e meio – de 15/03/85 a 5/10/88 -, Sarney distribuiu 1.028 outorgas, sendo 25% delas no mês de setembro de 1988, que antecedeu a promulgação da Constituição”
(http://www.intervozes.org.br/publicacoes/revistas-cartilhas-e-manuais/revista_concessoes_web.pdf).
Esse é o mesmo Celso de Mello que ousou a falar o seguinte durante o processo AP-470:
(frases coletadas com ajuda do colega Luis Nassif em “Nada se equipara à irresponsabilidade institucional do ministro Celso de Mello” http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-irresponsabilidade-do-decano):
“Esses delinquentes ultrajaram a República. É o maior escândalo da história”.
“Nunca presenciei caso em que o crime de quadrilha se apresentasse, em meu juízo, tão nitidamente caracterizado”.
“Esta estabilidade se projeta para mais de dois anos, 30 meses. Eu nunca vi algo tão claro”.
“Vítimas, senhor presidente, somos todos nós, ao lado do Estado. Vítimas de organizações criminosas que se reúnem em bandos”.
“O que eu vejo nesse processo são homens que desconhecem a República” – o objetivo dos acusados era dominar o sistema político brasileiro, de forma “inconstitucional”.
“Os fins não justificam a adoção de quaisquer meios, especialmente quando tais meios se apresentam em conflito extensivo com a Constituição e as leis da República”.
“Estamos a condenar não atores políticos, mas protagonistas de sórdidas artimanhas criminosas”.
E agora decano?
quarta-feira, 31 de outubro de 2012
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