sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Julgamento do clássico será sexta, dia 7

O Clássico Rei do futebol potiguar tinha tudo para ser um jogo tranquilo, já que ABC e América/RN já não brigavam por mais nada na Série B do Campeonato Brasileiro. Entretanto, o empate por 2 a 2, na última rodada da Série B, foi quente e terminou com oito expulsões, entre elas a do técnico  Roberto Fernandes. Toda a confusão será julgada nesta próxima sexta-feira, dia 7 de dezembro, pela Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A sessão terá início às 13h.

O clássico entre ABC e América/RN aconteceu no dia 24 de novembro. O árbitro Suelson França Medeiros teve que encerrar o jogo no estádio Frasqueirão antes do tempo programado, já que o time rubro-negro ficou com apenas seis jogadores em campo, além do técnico. Pelo lado do ABC, dois atletas foram expulsos. Pela confusão generalizada, os dois clubes também serão julgados no STJD.

Veja os expulsos e os artigos em que foram denunciados:

- Ricardo Baiano e Isac, ambos do América/RN

O volante Ricardo Baiano foi expulso aos quatro minutos da etapa complementar após receber o segundo cartão amarelo por calçar seu adversário, impedindo um ataque. O atacante Isac, pelo mesmo motivo, foi excluído aos 32 minutos, também do segundo tempo.

Acusados de “praticarem ato desleal ou hostil”, os dois jogadores do América serão julgados com base no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena varia de uma a três jogos de suspensão.

- Cleber, do América/RN, Vinicius e Bileu, ambos do ABC

Consta na súmula que, logo após o segundo gol do ABC, Vinicius iniciou um tumulto ao agredir o goleiro do América com chutes na mão e no pé. Cleber apareceu e deu uma cabeçada, fazendo com que a confusão generalizada tivesse início, com a invasão de campo de vários membros das comissões técnicas e reservas dos dois times. Ainda no relato do árbitro, Bileu foi expulso por chutar um adversário na barriga.

A Procuradoria do STJD denunciou o trio com base no artigo 254-A, incisos I e II, do CBJD, pela prática de “agressão física, desferindo socos, cotoveladas, chutes ou pontapés, assumindo risco de causar dano ou lesão aos atingidos”. A pena varia de quatro a 12 jogos de suspensão. Além disso, também responderão ao artigo 257, por “participarem de rixa, conflito ou tumulto”, onde a pena mínima é de seis partidas de gancho. A denúncia está tipificada no artigo 183, onde a pena maior absorve a menor.

- Técnico José Fernandes, Lúcio Curió e Michel Shomöller, ambos do América/RN

De acordo com Procuradoria, os três denunciados cometeram “atos lamentáveis, com o claro intuito de ameaçar, constranger e ofender o árbitro da partida, tanto por gestos como por palavras”. O zagueiro Michel teria dito: “Você é um safado, ladrão. Você não tem coragem de me expulsar, safado. Pode me expulsar, seu filho da p…, cafajeste”. O atacante Lúcio Curió, na hora que estava sendo substituído, também xingou o árbitro: “Filho de rapariga, seu filho da p…”. Neste momento, o América já estava com cinco jogadores a menos e, dessa forma, o árbitro relatou que o jogador forçou a sua expulsão para que o número de atletas em campo fosse insuficiente, ocasionando o término da partida.

O técnico Roberto Fernandes foi expulso aos quatro minutos do segundo tempo por “protestar de forma acintosa e gesticulando com as mãos que a arbitragem estava roubando”. Após a exclusão, o comandante da Abelha não queria sair do banco e ficou fazendo gestos obscenos com o dedo após o árbitro virar as costas para reiniciar o jogo.

Os três responderão a três artigos do CBJD.  Acusados de “ofenderem alguém em sua honra”, serão julgados com base no 243-F, § 1º, em que a pena é de quatro a seis partidas de suspensão, além de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil. No 243-B, por “constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou qualquer outro meio”, a multa pode chegar ao mesmo valor, mas o gancho é de 30 a 120 dias. Por “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto”, foram denunciados no 243-C, que prevê a mesma punição do artigo anterior. As penas maiores absorvem as penas menores, conforme o artigo 183 do CBJD.

Lúcio, por forjar sua expulsão, ainda responderá a mais um artigo, o 243-A. Por “atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida”, o atacante pode levar multa de até R$ 100 mil e suspensão de seis a 12 jogos.

- América/RN e ABC

Pela confusão generalizada após o segundo gol do ABC, a Procuradoria ressaltou que não foi possível a identificação de todos os envolvidos no caso e, dessa forma, denunciou o ABC com base no artigo 257, parágrafo terceiro, do CBJD, que prevê multa de até R$ 20 mil para cada um. O entendimento é que os fatos já citados configuram rixa.

Além disso, também houve “desordem na praça de desporto e lançamento de objetos”, o que vai contra os incisos I e III do artigo 213 do CBJD. Aos 26 minutos do segundo tempo, uma sandália foi arremessada em campo, que partiu do lado onde se encontrava a torcida do ABC. Na hora da confusão, jogaram uma lata de refrigerante. Além de multa de até R$ 100 mil, o clube também corre o risco de perder até dez mandos de campo, já que a denúncia tem o agravante do parágrafo primeiro. Se ficar comprovado que torcedores do América tenham arremessado os objetos, o clube também poderá ser punido, mas só com multa.

O América também responderá pela atitude de Lúcio Curió, que xingou o árbitro com o intuito de causar sua expulsão. O clube foi denunciado com base no artigo 205 do CBJD, que diz: “impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma”. A pena é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e perda dos pontos em disputa a favor do adversário.

Pela confusão por parte de seus atletas, os dois clubes também responderão ao artigo 258-D do CBJD, que diz: “as penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10 mil para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator”. http://justicadesportiva.uol.com.br/43287-NA-SEXTA-STJD-JULGARA-EXPULSOES-DO-CLASSICO-ABC-X-AMERICARN.html

Um comentário:

Anônimo disse...

O RESULTADO AGORA À TARDE PUNIU MESMO SOMENTE O ABC, ATÉ NA GRANA !... O timinho vermelho, A IMPRENSA VERMELHA, MAIS UMA VEZ SAÍRAM GANHANDO !... O ABC NÃO TEM MAIS FORÇA NOS BASTIDORES NÃO !...