Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos. PENA: multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e perda do mando de campo de uma a três partidas, provas ou equivalente quando participante da competição oficial.
De qq forma, é uma pena que isso tenha acontecido. Mas, o relator desse processo é o Dr. Sveiter, um cara sensato. E nem precisa do ABC ter uma grande advogacia por lá, pois o infrator (criança e pai) foi identificado, encaminhado à autoridade policial, e o boletim de ocorrência anexado à súmula do jogo.
Para quem não se lembra, um garoto (de 13 anos, eu acho) invadiu o campo no jogo de 2x0, contra o Rio Branco. O juiz relatou na súmula, mas mininizou o caso.
Na mesma segunda, Jean será julgado, pelo artigo 250, no jogo contra do Bahia na Fonte Nova:
Art. 250. Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.
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