Mais uma vez o jurídico do clube falhou.
Inclusive o próprio juiz do caso apontou o erro.
O advogado do ABC usou como argumento que não houve invasão porque a pessoa dentro era funcionário do clube, e não outra pessoa.
Mas esqueceu de nomear o funcionário.
Veja o que falou o juiz do caso:
"Até concordaria com a defesa do clube se fosse apresentado o nome completo e informações do funcionário do clube. Quando não se tem um sujeito identificado, ele passa a ser torcedor e não como alguém que estaria incurso no 258-B do código. O clube é sim infrator ao artigo 213. Eu posso mencionar a gravidade, mas os auditores é que devem dizer se houve a gravidade de perda de mando de campo. Precisamos unificar pois está em estabilidade. Com todo respeito, esse recurso não deve ser modificado em nenhum milímetro. A defesa não apresentou dados do infrator e o clube deve responder pelos fatos".
Um jogo onde o adversário fez gato e sapato do Mais Querido, e termina com esse episódio lamentável da perda de mando de campo.
Lamentável. Abre o olho diretoria!
quinta-feira, 14 de março de 2013
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Um comentário:
Pelo que eu soube, a pessoa quem invadiu o gramado não é funcionário do clube, mas um policial militar que estava prestando um serviço para o clube (o popular "bico"). Sendo assim, sem a ausência de vínculo empregatício, ele foi considerado tão torcedor quanto qualquer um que paga seu ingresso ou é associado, situação esta que enseja, inegavelmente, a punição da perda do mando de campo.
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