segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Cabo Patrício, governador do Distrito Federal

É isso que reza a Lei Orgânica do DF, no seu artigo de número 94, caso o governador, o vice e o presidente da assembléia estejam impedidos de assumir.
Vamos ao texto:

Art. 94. Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador do Distrito Federal, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, devendo os eleitos completar o período de seus antecessores, na forma do art. 81 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal, ou vacância dos respectivos cargos, no último ano do período governamental, serão sucessivamente chamados para o seu exercício, em caráter definitivo no caso de vacância, o Presidente da Câmara Legislativa, o Vice-Presidente da Câmara Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 37, de 2002.)


Cabo Patrício, do PT, nascido na cidade-satélite do Gama, seria o governador até nova eleição.

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