Glauber Rego não foi destituído do cargo. Não foi uma retaliação à governadora.
Não tem nada disso.
Primeiro vamos parar com desinformação.
O que houve foi o simples fato da OAB não seguir a lei. Só isso. A recomendação do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - é de que a votação pra se ter a lista tríplice tem que ser ABERTA e JUSTIFICADA.
A OAB fez uma votação secreta.
Em Rondônia já teve um caso desse. O mesmo CNJ parou tudo e solicitou uma nova votação.
O conselheiro do CNJ que deu a liminar parando tudo destacou que há um real motivo para a medida liminar, uma vez que existe o risco de "se permitir que um advogado seja nomeado para o exercício do cargo de desembargador sem o devido processo legal".
Se advogado e juiz fazem errado no RN (e em Rondônia), quem vai fazer certo?
Confira aqui (no site da Tribuna) o teor da liminar de forma completa:
http://tribunadonorte.com.br/noticia/confira-integra-de-decisao-que-suspendeu-indicacao-de-advogado-ao-tjrn/243625
O que deve acontecer em seguida? A OAB deverá fazer uma nova votação, aberta e fundamentada, e a lista tríplice com os mesmos nomes deve ganhar (pra não ficar mais feio pra OAB, alguém duvida?). E a governadora escolhe o mesmo eleito.
Ou seja tudo fica igual. Mas fica certo.
terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
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