É teatral a conversa de ministros do STF às redes de televisão.
Na verdade, pior do que cômico, chega a dar ânsia de vômito.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo primeiro, parágrafo único fala que quem manda é o povo:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Agora me diga, alguém que sabe disso: Quantos votos Gilmar Mendes teve na última eleição direta? E Joaquim Barbosa?
Não meus amigos, eles não são representantes do povo, segundo a lei.
Os representantes do povo, seja para o bem ou para o mal, é o LEGISTATIVO; os deputados e até os senadores. Esse é o Congresso Nacional.
Ponto.
Inclusive o Congresso Nacional tem a prerrogativa de derrubar até veto presidencial.
Ora, foi assim nos royalties de petróleo, há pouco tempo.
Coisa que eu inclusive discordo do Congresso.
Mas é a lei!
Se o Congresso Nacional, em matéria de lei, pode derrubar veto presidencial, ele pode também derrubar decisão do STF?
Pode, claro que pode!
Na verdade pode desde 1988. Vejamos comigo o artigo 52 no seu inciso X:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
Viram que é claro como a neve?
O senado já pode, sempre pode, desde 1988, suspender uma decisão de lei que o STF declarou inconstitucional.
Ontem Joaquim Barbosa disse à imprensa (veja clicando aqui):
"a função do STF de declarar a inconstitucionalidade das leis é uma tradição consolidada há quase 80 anos".
Meu Deus! O todo poderoso presidente do STF falando tanta besteira!
O STF vai continuar declarando o que quiser.
Mas se o Senado também quiser, pode des-declarar.
Mas o que é então essa PEC?
Na verdade, o que o judiciário reclama é das Súmulas Vinculantes.
Essas súmulas são decisões que se tornam jurisprudência em âmbito nacional. Ou seja, tem força de lei.
Torna-se uma lei.
O poder Judiciário pode fazer leis?
Não! Claro que não. Ele tem que julgar nos termos das leis, e não fazê-las.
Essa é a principal mudança da PEC 33: depois do STF decidir sobre uma súmula vinculantes, essa tem que ser votada no Congresso para poder valer.
Só isso.
Esse é o esperneio no STF.
Tudo dentro da lei. O resto é teatro.
sexta-feira, 26 de abril de 2013
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