No STJD, Bosco pegou apenas 1 jogo, enquanto Simão pegou 2. Bosco foi relacionado, viajou e deve jogar.
Leia o final do julgamento:
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, SUSPENSO POR DUAS PARTIDAS O JOGADOR SIMÃO, DA PORTUGUESA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 255 DO CBJD, E SUSPENSO POR UMA PARTIDA O JOGADOR BOSCO, DO ABC/RN, POR INFRAÇÃO AO MESMO ARTIGO; E SUSPENSO POR UMA PARTIDA O ATLETA MARCO ANTÔNIO, DA PORTUGUESA, APÓS DESCLASSIFICADA A INFRAÇÃO DO ARTIGO 252 PARA O 251, AMBOS DO CBJD.
sexta-feira, 21 de agosto de 2009
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